- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100892-21.2018.5.01.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. ILEGITIMIDADE ATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DO ALCANCE SUBJETIVO DO TÍTULO EXECUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL FIXADO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100892-21.2018.5.01.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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