- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100736-94.2018.5.01.0049, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUIDOS. COISA JULGADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, somente seriam objeto de análise a indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, a teor do disciplinado no artigo 896, § 2º, da CLT. No caso, as violações constitucionais apontadas não atenderam os requisitos do artigo 896, § 1º-A, II e III. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100736-94.2018.5.01.0049. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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