JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010890-56.2017.5.15.0067

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010890-56.2017.5.15.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. A recepção pela Constituição Federal do art. 384 da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5 . Agravo não provido. 2 - DANO MORAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista não conter todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010890-56.2017.5.15.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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