- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016737-68.2017.5.16.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. EXECUÇÃO 1 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA, ART. 896, § 2.º, DA CLT). 1.1. Esta Corte tem firmado entendimento de inaplicabilidade dos artigos 884, § 5º, da CLT e 741, parágrafo único, do CPC/73, que tratam da inexigibilidade de títulos executivos judiciais fundados em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, às decisões que tenham transitado em julgado anteriormente à vigência da MP 2.180-35/2001, caso dos autos. Precedentes. 1.2. Ademais, a questão em debate reverte-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não se divisando, assim, de violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo não provido. 2 - PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSSIBILIDADE. Constatada possível violação dos artigos 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSSIBILIDADE . Demonstrada possível violação dos artigos 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSSIBILIDADE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 262 DA SBDI-1 DO TST). A decisão do Tribunal Regional encontra-se em dissonância do entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 262 da SBDI-1 do TST, no sentido de que não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Isso porque, no caso, dos termos da sentença exequenda, não foi expressamente afastada a limitação à data-base, não havendo qualquer menção quanto à restrição temporal. Precedentes. Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016737-68.2017.5.16.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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