- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016791-34.2017.5.16.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. Tratando-se de decisão transitada em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2180-35/2001, não há cogitar em aplicabilidade dos arts. 884, §5º, da CLT e 741, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época, que tratam da inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo declarado inconstitucional pelo STF. Incólume ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. Diante da possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. É certo que a Súmula nº 322 desta Corte expressa a uniformização do entendimento acerca das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, no sentido de que " os reajustes salariais decorrentes dos chamados ' gatilhos' e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria ". Já a OJ nº 262 da SbDI-1 do TST apresenta diretriz de que a limitação à data-base da categoria, em relação à condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos não ofende a coisa julgada " quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada ". No caso em análise, contudo, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte única e exclusivamente por considerar que a coisa julgada é imutável, afastando, por isso , a aplicação da Súmula nº 322 do TST, o que contraria o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016791-34.2017.5.16.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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