- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0012163-13.2015.5.18.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a extensão da condenação às prestações futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC/2015, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012163-13.2015.5.18.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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