JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012043-03.2015.5.18.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0012043-03.2015.5.18.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão aventada nos autos - inclusão nos cálculos apenas na fase de liquidação do valor das parcelas vincendas de adicional de periculosidade - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão acerca das parcelas vincendas está na legislação infraconstitucional (arts. 892 da CLT e 323 do CPC). Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012043-03.2015.5.18.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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