Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001717-50.2016.5.05.0122
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ausência de transcendência 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, a parte recorrente, em seu recurso …