JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-59.2017.5.06.0172

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-59.2017.5.06.0172, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 896, "C", DA CLT - HORAS DE SOBREAVISO. ART. 896, ALÍNEA "C" E §§ 1º-A, II, E 8º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As razões do agravo não logram desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, a qual deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000991-59.2017.5.06.0172. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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