- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-28.2019.5.10.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que: a) "a ausência de poderes e o controle de jornada foram demonstrados pelo próprio teor do depoimento do representante patronal"; b) "a testemunha Léia Santana de Moraes corroborou a tese exordial acerca da existência de controle dos horários e das atividades do reclamante"; c) "inexiste qualquer prova de que o reclamante detinha poderes para admitir e demitir empregados"; d) "não há nenhum elemento nos autos que evidencie a impossibilidade do exercício de controle da jornada praticada pelo reclamante"; e, e) "as atividades por ele desempenhadas não se revestiam de caráter decisório, de forma a impactar significativamente o resultado da atividade empresarial". Por essas razões, entendeu que o reclamante não se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000129-28.2019.5.10.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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