- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000332-70.2019.5.02.0464, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega ofensa ao art. 62, II, da CLT, sob o argumento de que o empregado detinha amplos poderes de mando e de gestão e de que não estava sujeito a controle de horário. Dessa forma, considerando que se alega violação do referido preceito legal com fundamento em premissas fáticas diversas das consignadas pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Acrescento que diante da existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, resta evidenciada a ausência detranscendênciada matéria de fundo, por qualquer ângulo que se examine a questão. Em razão do acréscimo de fundamentação,deixa-se de aplicar a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000332-70.2019.5.02.0464. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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