- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Recurso de Revista 0002062-77.2017.5.22.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. No caso dos autos, o pedido é relativo aos reflexos das diferenças salariais deferidas na recomposição do aporte financeiro devido à entidade de previdência privada. O julgamento proferido nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS diz respeito à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, situação diversa da que ora se analisa. Tratando-se de parcelas que têm origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO NOVO PLANO REG/REPLAN. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM RECURSO DE REVISTA. TEMA REMANESCENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa a lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002062-77.2017.5.22.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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