JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001313-42.2010.5.04.0411

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

TST – Agravo 0001313-42.2010.5.04.0411, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CEF E FUNCEF. ANÁLISE CONJUNTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O STF, ao apreciar os Recursos Extraordinários de n.os 586453 e 583050, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum julgar lides que versem sobre previdência complementar privada. Todavia, modulando os efeitos da aludida decisão, posicionou-se no sentido de que, nos processos em que já houvesse decisão de mérito na data do julgamento dos REs em comento (20/2/2013), deveria ser mantida a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do feito. In casu, como foi proferida a sentença de mérito em 1.º/12/2011, deve ser mantida a decisão que declarou a competência dessa Justiça Especializada para julgar pedidos relativos à complementação de aposentadoria. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Não se questiona, in casu, a incorporação de regras da complementação de aposentadoria ao contrato de trabalho, o que é vedado pelo art. 202, § 2.º, da Constituição Federal, mas apenas a impossibilidade de renúncia a direito já integrado ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da Corte. Agravos conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001313-42.2010.5.04.0411. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 29/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002518-81.2011.5.12.0045

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CEF E FUNCEF. ANÁLISE CONJUNTA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for demonstrada a incorreta observância das …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001390-82.2011.5.10.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF . RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "reserva matemática" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. Agravo não conhecido, no tópico. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/RE…

Agravo 0000990-54.2011.5.04.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Na sessão do dia 20/2/2013, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Recursos Extraordinários n.ªs 583.050 e 586.453, adotou nova posição ao reconhecer a competência da justiça comum para apreciar questões vinculadas à complementação de aposentadoria. Em ato contínuo, aquela Corte modulou o…

Recurso de Revista 0002062-77.2017.5.22.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. No caso dos autos, o pedido é relativo aos reflexos das diferenças salariais deferidas na recomposição do aporte financeiro devido à entid…

Agravo Interno 0001129-68.2011.5.04.0341

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 190. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.453). I . Discute-se a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsia envolvendo pedido de complementação de aposentadoria. A questão já foi definida pelo e. S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.