JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000227-80.2014.5.03.0069

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0000227-80.2014.5.03.0069, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices indicados na decisão agravada, quais sejam o não atendimento dos itens I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT e a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, o que não observa o comando do art. 1.021, § 1º, do CPC, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000227-80.2014.5.03.0069. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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