Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-44.2013.5.08.0106
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Dá-se provimento aos embargos de declaração, tão somente para sanar erro material, sem conceder efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000849-44.2013.5.08.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)