JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001448-18.2011.5.02.0074

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0001448-18.2011.5.02.0074, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1 - Trata-se de embargos de declaração opostos após exercício de juízo de retratação e não conhecimento do recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - No caso em análise, houve devolução dos autos para análise de possível juízo de retratação diante da interposição de recurso extraordinário pela reclamada e fixação de tese de caráter vinculante pelo STF. Incabível, pois, qualquer ponderação acerca dos fundamentos acolhidos pelo STF quando do julgamento do RE nº 716.378/DF (Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral). 4 - Nesse contexto, as alegações do reclamante acerca da inadequação quanto à observância do § 2º do art. 19 do ADCT para, assim, não afastar a estabilidade especial ao empregado de fundação pública de direito privado não podem ser apreciadas no âmbito dos embargos de declaração, pois o juízo de retratação observou de forma adequada a tese vinculante editada. 5 - Com relação à manutenção da estabilidade especial sob a ótica da redação específica do art. 18 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, o qual conferiria maior amplitude à garantia prevista no art. 19 do ADCT, trata-se de argumento inovatório que, inclusive, carece de prequestionamento no âmbito do Tribunal Regional. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001448-18.2011.5.02.0074. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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