JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002272-20.2012.5.02.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0002272-20.2012.5.02.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. No acórdão anterior deste colegiado constata-se que o recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido em relação a tema não relacionado ao juízo de retratação. Assim, a fim de evitar dúvidas ou contradições, deve ser esclarecido que, no exercício do juízo de retratação, não se conhece do recurso de revista do autor apenas quanto ao tema objeto da retratação relativo à reintegração decorrente da estabilidade especial do art. 19 do ADCT (Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002272-20.2012.5.02.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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