- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010425-11.2019.5.18.0191, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as atividades desempenhadas pelo reclamante, até 16/5/2019, não se caracterizaram como insalubres. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou devidamente comprovada a concessão de pausas para recuperação térmica do reclamante. O Tribunal Regional registrou ainda não fazer jus o reclamante ao quarto intervalo para recuperação térmica, previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto não comprovada a extrapolação de sua jornada de trabalho. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . As alegações aduzidas no apelo revisional circunscrevem-se a refutar os fatos consignados no acórdão impugnado, insistindo o recorrente em afirmar que a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância encontrava-se devidamente fundamentada, não necessitando de complemento. Incide, na espécie, o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010425-11.2019.5.18.0191. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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