JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010337-46.2019.5.03.0043

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0010337-46.2019.5.03.0043, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame do conjunto fático probatório, manteve a sentença que deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade em grau médio, decorrente de labor em câmara fria, uma vez que " o perito confirmou que o autor não recebia EPIs adequados à neutralização do agente frio " e que " não há provas nos autos capazes de desconstituir o laudo técnico, razão pela qual deve ser acatado o resultado da perícia ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que os EPIs fornecidos neutralizavam o agente frio, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010337-46.2019.5.03.0043. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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