- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001742-13.2019.5.02.0320, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO. 1. Constata - se que , nas razões de agravo de instrumento, o reclamante não reitera o alegado cerceamento de defesa impugnado no recurso de revista, tampouco as violações indicadas no apelo, cujo seguimento foi negado. 2. Nesse contexto, inviável o provimento do agravo de instrumento , porquanto, em observância ao instituto processual da preclusão, somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento podem ser apreciados pela Corte Trabalhista. HONORÁRIOS PERICIAIS E SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Quanto aos temas "honorários periciais e sucumbenciais" , embora o reclamante colacione arestos para comprovar a divergência jurisprudencial , não atende o disposto na Súmula nº 337 do TST no tocante à data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001742-13.2019.5.02.0320. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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