JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001475-08.2010.5.09.0020

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0001475-08.2010.5.09.0020, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FÁTICO-JURÍDICOS INSCRITOS NO ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÉCNICA DE DISTINÇÃO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001475-08.2010.5.09.0020. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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