JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000791-49.2013.5.04.0010

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

TST – Agravo 0000791-49.2013.5.04.0010, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FÁTICO-JURÍDICOS INSCRITOS NO ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÉCNICA DE DISTINÇÃO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000791-49.2013.5.04.0010. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
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