JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010156-66.2013.5.04.0871

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

TST – Agravo 0010156-66.2013.5.04.0871, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FÁTICO-JURÍDICOS INSCRITOS NO ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÉCNICA DE DISTINÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010156-66.2013.5.04.0871. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001475-08.2010.5.09.0020

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FÁTICO-JURÍDICOS INSCRITOS NO ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÉCNICA DE DISTINÇÃO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade p…

Agravo 0010911-47.2013.5.04.0271

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE - FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, tomadora de serviços, para afastar o vínculo de emprego, em adequação à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo a q…

Agravo 0000791-49.2013.5.04.0010

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FÁTICO-JURÍDICOS INSCRITOS NO ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÉCNICA DE DISTINÇÃO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega proviment…

Agravo 0000490-34.2010.5.01.0029

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado e deu-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego com o tomador de serviços, em adequação à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal . Agravo a que se ne…

Agravo 0002392-69.2012.5.03.0005

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FÁTICO-JURÍDICOS INSCRITOS NO ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÉCNICA DE DISTINÇÃO . ALUGUEL DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.