JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011170-89.2014.5.03.0156

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0011170-89.2014.5.03.0156, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). O trecho transcrito pela agravante não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011170-89.2014.5.03.0156. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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