JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000697-26.2019.5.02.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 1000697-26.2019.5.02.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SÚMULA 333/TST . O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a devolução dos descontos da contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8 do STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000697-26.2019.5.02.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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