Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-47.2015.5.03.0022
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. Conforme se verifica do acórdão embargado, foi negado provimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada pelo fato de a revista por ela interposta não estar adequadamente fundamentada nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que não foi indicada violação de dispositivo constitucional nem contrariedade a súmula desta Corte Superior ou a súmula vin…