JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-47.2015.5.03.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-47.2015.5.03.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. Conforme se verifica do acórdão embargado, foi negado provimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada pelo fato de a revista por ela interposta não estar adequadamente fundamentada nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que não foi indicada violação de dispositivo constitucional nem contrariedade a súmula desta Corte Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ausentes as hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011068-47.2015.5.03.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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