Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-47.2015.5.03.0022
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. O recurso não está adequadamente fundamentado à luz do § 9° do art. 896 da CLT, porquanto a recorrente não alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula desta Corte Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011068-47.2015.5.03…