Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-52.2015.5.09.0004
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 . 015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. In casu , o TRT registra que restou efetivamente demonstrado o fato que deu ensejo à responsabilização civil da reclamada. Acrescente-se que a matéria não foi decidida sob o enfoque de quem deveria fazer prova e não fez, mas sim com amparo nas provas efetivamente produzidas. O TRT registra expressamente qu…