- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo Interno 1001356-16.2017.5.02.0461, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional, a qual é composta de 11 (onze) parágrafos válidos, relativo ao tema intervalor intrajornada, sem que haja destaque do trecho específico em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Acresça-se que esta Corte há muito consolidou o entendimento sobre a necessidade não apenas de indicação, mas de transcrição do trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, o Tribunal Regional assentou que o laudo pericial confirma o trabalho em condições insalubre (contato com hidrocarbonetos de origem mineral) , mormente em razão do inadequado e insuficiente fornecimento de equipamentos de proteção capazes de elidir tal efeito danoso à saúde do reclamante . Dessa forma, para se alcançar conclusão diversa daquela exteriorizada pelo Tribunal Regional, acolhendo-se a tese recursal no sentido de que os elementos dos autos atestariam o regular fornecimento e uso de equipamentos de proteção e que estes seriam aptos e eficazes para elidirem a ação do agente insalubre, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso de revista, à luz da diretriz traçada pela Súmula 126 do TST. Ademais, ante a ausência dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001356-16.2017.5.02.0461. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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