JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011633-62.2016.5.09.0651

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
23/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011633-62.2016.5.09.0651, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 23/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DO DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o valor fixado a título de indenização por danos morais segue as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5.º, V, da CF/88 (princípios da razoabilidade e proporcionalidade), de modo a inviabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011633-62.2016.5.09.0651. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 23/05/2022.)
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