JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011781-73.2016.5.09.0651

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011781-73.2016.5.09.0651, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NAVIO.. ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória. Na Justiça do Trabalho, entretanto, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, e da Súmula 214 desta Corte. . Agravo a que se nega provimento no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011781-73.2016.5.09.0651. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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