JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000634-28.2013.5.05.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000634-28.2013.5.05.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EFEITO MODIFICATIVO . 1 . Esta Turma conheceu e proveu o recurso de revista do Banco réu apenas quanto ao divisor aplicável às horas extras. 2 . Em suas razões de embargos de declaração, a autora afirma que o recurso de revista do Banco não merecia conhecimento também quanto ao tema, porquanto o réu deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT), ainda que o apelo tenha sido interposto na regência da Lei nº 13.015/2014. 3 . Compulsando os autos, nota-se que o acórdão regional foi publicado em 8/10/2014, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento também no tópico. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000634-28.2013.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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