JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000634-28.2013.5.05.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000634-28.2013.5.05.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EFEITO MODIFICATIVO . Uma vez que o acórdão pelo qual se julgou o recurso ordinário da autora foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014, o Banco réu não estava obrigado a atender aos termos deste normativo em relação à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria em seu recurso de revista, por essa razão não há como subsistir o decisum anterior nesse sentido. Em assim sendo, o apelo merece novo efeito modificativo para que se restabeleça a decisão desta Corte pela qual se determinou a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000634-28.2013.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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