- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010878-45.2019.5.03.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / COMISSÕES / HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS / DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A reclamada não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, no sentido de que suas razões não superam os obstáculos das Súmulas/TST nºs 184 e 297, II, (negativa de prestação jurisdicional) e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (comissões, honorários sucumbenciais e desoneração da folha de pagamento). Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010878-45.2019.5.03.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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