- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0100638-76.2016.5.01.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Registre-se, no tocante a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, que esta Corte tem entendido que a transcrição do trecho do acórdão regional, sem o trecho da petição de embargos de declaração, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Ora, considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 22/12/94, a dispensa em 05/06/02 e o ajuizamento da presente demanda em 02/05/2016 (pág. 310), não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Ileso o preceito constitucional indicado. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, uma vez que foi acolhida a arguição de prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo. Aplicação do óbice da Súmula 297/TST ao seu exame. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100638-76.2016.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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