JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-63.2018.5.09.0863

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-63.2018.5.09.0863, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. RESCISÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. A indicação de arestos a confronto de teses e a alegação de violação de dispositivo de lei não impulsionam o conhecimento da revista em feito que tramita sob o rito sumaríssimo, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Ademais, a ofensa ao art. 5º, II, da CF, nessa hipótese, é reflexa e indireta, o que tampouco viabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000722-63.2018.5.09.0863. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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