Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001057-35.2018.5.02.0063
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA NORMATIVA. Verifica-se que o recurso de revista, quanto ao tema, não está adequadamente fundamentado, na medida em que o processo está sujeito ao rito sumaríssimo e a parte não indicou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF e/ou violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento c…