JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001057-35.2018.5.02.0063

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001057-35.2018.5.02.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA NORMATIVA. Verifica-se que o recurso de revista, quanto ao tema, não está adequadamente fundamentado, na medida em que o processo está sujeito ao rito sumaríssimo e a parte não indicou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF e/ou violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001057-35.2018.5.02.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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