JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001391-20.2018.5.22.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001391-20.2018.5.22.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. O Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque das matérias contidas nos arts. 6º e 7º, XXIX, da CF. Incidência da Súmula n° 297 desta Corte, ante a falta de prequestionamento. A alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001391-20.2018.5.22.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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