- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001584-36.2019.5.02.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . JORNADA DE TRABALHO / HORAS EXTRAS / INTERVALO INTRAJORNADA / VERBAS RESCISÓRIAS / FGTS + 40% / INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS / INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT / CESTA BÁSICA / JUSTIÇA GRATUITA / HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . O reclamante não ataca o juízo denegatório do recurso de revista, no sentido de que o apelo não atende a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que "nem se alegue que com relação aos itens denegados se aplica a Súmula nº 126, do C. TST, como entendeu equivocadamente o r. despacho denegatório" , argumento que, evidentemente, não se aplica aos autos. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001584-36.2019.5.02.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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