JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001430-54.2017.5.09.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001430-54.2017.5.09.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. O Regional concluiu não serem devidas diferenças a título de PIV, por não ter o reclamante apontado eventual equívoco no cálculo da verba em questão, ou o pagamento a menor, encargo que lhe competia. Consignou, outrossim, constarem dos autos as regras do Programa de Incentivo Variável, bem como extrato da performance do reclamante, e que tais regras não violam os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da saúde do trabalhador. Asseverou, também, que, para fazer jus ao pagamento do extrabônus, o reclamante teria que receber valor superior ao teto do PIV, o que não ficou caracterizado, além de não estar evidenciada sua colocação entre os 10% que mais produziram da célula e o cumprimento de 80% da meta proposta. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 444 e 818 da CLT; 373, I e II, do CPC; 123, caput , II e III, 129 e 166, II, 186 e 187 do CC, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Aresto inservível ao confronto, por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O Regional concluiu que a política da reclamada referente ao PIV não enseja o pagamento de indenização por danos morais, por não configurar assédio moral organizacional. Referida política inclui a questão das pausas para ir ao banheiro, cuja restrição ou limitação não ficou comprovada. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 1º, II e IV, e 5º, caput , V e X, 7º, XXI, e 170, caput , e VIII, da CF; 186, 187 e 927 do CC, inc idindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, atual 373, I, não estão violados, pois a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova. Arestos imprestáveis ao cotejo, a teor da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001430-54.2017.5.09.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-06.2020.5.09.0872

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PIV. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, DSR, FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIOS, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001235-67.2020.5.09.0020

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 20/06/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PIV - PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS E "EXTRA BÔNUS" NÃO DEMONSTRADAS. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, consignou não ter sido demonstrada a ilegalidade dos critérios adotados pelo Programa de Incentivo Variável - PIV, nem a existência de diferenças p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-59.2021.5.09.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1 - DIFERENÇAS DAS PARCELAS PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) E EXTRA BÔNUS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Corte de origem registrou que os critérios de cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e com possibilidade de acompanhamento pelo reclamante) e que a reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais de atingimento total das metas e histórico de indicad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-78.2020.5.09.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1 - DIFERENÇAS DAS PARCELAS PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) E EXTRA BÔNUS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A Corte de origem registrou que os critérios de cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e com possibilidade de acompanhamento pelo reclamante) e que a reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais de atingimento total …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-88.2013.5.09.0872

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após análise da prova oral, confirmou a sentença que negou o pagamento de indenização por danos morais. Concluiu que "os fatos trazidos não evidenciam suposto abalo moral sofrido pela parte autora", dispensada sem justa causa. A matéria é eminentemente fática , sendo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.