Agravo 0000902-87.2017.5.11.0401
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000902-87.2017.5.11.0401. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)