Agravo 0101975-84.2018.5.01.0421
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NÃO CUMPRIDO O REQUISITO DO ARTIGO 896. § 1º-A, I, DA CLT. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porque não observado o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e, por consequência, desrespeitado o inciso III e o §8º do referido dispositivo da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101975-84.2018.5.01.0421. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de…