JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001328-82.2017.5.09.0069

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001328-82.2017.5.09.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional deferiu a postulação exordial consignando que a função de "QUEBRA DE CAIXA C/ GRAT ATEND" foi exercida por 14 anos consecutivos e que a mera alegação de déficit orçamentário não é motivo suficiente para justificar a supressão da parcela que se incorporou ao patrimônio jurídico do reclamante, notadamente porque o ato não foi motivado, conforme documento constante dos autos. Depreende-se, portanto, que a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 372, I, do TST, não se podendo divisar violação dos artigos 7º, XXVI, e 37, caput , da CF. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 337, I, "a", e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001328-82.2017.5.09.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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