JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001557-29.2017.5.09.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001557-29.2017.5.09.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Consignou o Regional ser indevida a integração da gratificação de quebra de caixa, exercida em um período considerável do contrato de trabalho, por se tratar de salário condição, decisão que se coaduna com o entendimento perfilhado pela SDI-1 desta Corte. Frisou o TRT que, salvo o interregno que atuou como caixa, o somatório dos demais períodos em que desempenhou outras funções, ainda como substituta, não alcançou o lapso temporal de 10 anos, motivo por que indeferiu a incorporação postulada com esteio na Súmula nº 372 do TST. Por fim, acrescentou que não consta da ficha financeira da obreira pagamento sob as rubricas FAG, FAT, FAO ou ITF/GPFT, descabendo cogitar em redução ou supressão dos referidos valores. Ilesos os artigos 5º, XXXVI, 7º,VI, da CF; 468 da CLT, bem como as Súmulas nºs 51 e 372 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001557-29.2017.5.09.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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