JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0013500-79.2002.5.02.0262

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0013500-79.2002.5.02.0262, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Configura-se intempestivo o agravo interposto após exaurido o prazo de 8 (oito) dias úteis estabelecido no art. 265, "caput", do Regimento Interno desta Corte Superior. 2. Consoante a jurisprudência do TST, a quarta-feira de cinzas é dia útil para fins de contagem de prazo, sendo considerados como feriados apenas a segunda e a terça-feira de carnaval (art. 62, III, da Lei nº 5.010/66). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013500-79.2002.5.02.0262. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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