- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 02/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100385-05.2023.5.01.0322, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/06/2025, p. 02/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 27/02/2025 (quinta-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 13/03/2025 (quinta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 17/03/2025 (segunda-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 62, III, da Lei 5.010/66, o feriado do carnaval na Justiça Federal compreende apenas a segunda e a terça-feira, que corresponderam, no calendário do ano de 2025, aos dias 03 e 04 de março, respectivamente, não abarcando a quarta-feira de cinzas, considerada para fins de contagem do prazo recursal, conquanto o expediente seja reduzido. Julgados. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100385-05.2023.5.01.0322. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 02/07/2025.)
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