Embargos de Declaração 0000437-17.2015.5.17.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A suposta omissão alegada pelo embargante prende-se a fato alegado não inserido na moldura factual delineada no acórdão regional. Logo, inexistente omissão quanto a aspecto não inserido no escopo cognitivo do julgador. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000437-17.2015.5.17.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/06/20…