JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010254-23.2014.5.01.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0010254-23.2014.5.01.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso . Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010254-23.2014.5.01.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ABORDADA NO VOTO. Conquanto inexistentes os vícios alegados, mostram-se propícios os esclarecimentos prestados a fim de aprimorar a tutela jurisdicional ofertada. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001162-08.2017.5.06.0401. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/…

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