JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000437-17.2015.5.17.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000437-17.2015.5.17.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A suposta omissão alegada pelo embargante prende-se a fato alegado não inserido na moldura factual delineada no acórdão regional. Logo, inexistente omissão quanto a aspecto não inserido no escopo cognitivo do julgador. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000437-17.2015.5.17.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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