JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001042-02.2013.5.15.0062

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0001042-02.2013.5.15.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO EXISTENTE NA PARTE DISPOSITIVA. O recurso de revista do reclamante foi provido para condenar o reclamado ao pagamento da gratificação especial, conforme se apurar em liquidação de sentença. A fim de aclarar a decisão, acresço à parte dispositiva que a gratificação especial deve ser deferida, nos termos em que postulado pelo autor, observados os limites impostos na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001042-02.2013.5.15.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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