- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0001168-86.2014.5.01.0521, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. Considerando possível violação ao art. 790, § 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. O e, TRT indeferiu o pedido autoral afirmando que " quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, impende registrar que o I. Magistrado de origem silenciou quanto ao aspecto na r. sentença, sendo certo que o Embargante não opôs os competentes Embargos de Declaração e sequer renovou o pleito em sede recursal ". O art. 4º, caput , da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, estabelecia que, para o deferimento da assistência judiciária, bastava a mera declaração da parte de que não estava em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A reclamação trabalhista foi ajuizada antes da égide do CPC/2015. Nesse contexto esta Corte já havia pacificado entendimento no sentido de que, para se configurar a insuficiência econômica, nos termos da Lei 7.510/86, art. 4º, §1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50, bastava a afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1/TST. In casu , cumpre salientar ter o reclamante solicitado na petição inicial, referido benefício, momento no qual foi firmada declaração de pobreza. Nesse contexto a decisão, tal como posta, encontra-se contrária, tanto à Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1/TST, quanto à Súmula 463, I, do TST, as quais asseguram à parte hipossuficiente os benefícios da assistência judiciária, mediante simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu advogado. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO - TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. O e. TRT registrou que as atividades do autor - caminhoneiro - eram externas, sem controle de horário, nos moldes do art. 62, I da CLT. Pontuou para tanto que " no caso dos autos, o próprio Autor, em depoimento pessoal (fis. 331), confessou que ' trabalhou para a Ré pelo período aproximado de 10 anos, parte dele sem controle de jornada, parte com controle ' ". Acrescentou que " tendo em vista que não havia qualquer ingerência da empregadora na execução das jornadas pelo Autor, não há que se falar em horas extras ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, no sentido de que havia controle da jornada, e nesse passo vislumbrar a pretensa violação legal e constitucional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001168-86.2014.5.01.0521. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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